Acreditamos que todo profissional da saúde que já pensou ou pensa em ter seu próprio consultório, provavelmente já ficou com os seguintes questionamentos: Qual regime tributário escolher, PF ou PJ? O que tem de diferente? Qual o momento certo de mudar para PJ?
A opção para a melhor tributação do seu consultório/negócio, será sempre baseada na realidade em que vive, considerando o momento organizacional em qual se encontra.
Essas dúvidas são comuns para quem está iniciando a carreira, independente da área de atuação, como autônomo e empreendedor. Se você deseja ficar atualizado com as melhores opções tributárias para o seu negócio, confira esse artigo que a equipe de Contabilidade preparou para você!
Entenda melhor cada cenário de tributação
O profissional da saúde que atende como Pessoa Física, terá certa facilidade na apuração de imposto e atendimento de obrigações, pois essas são menos direcionadas para este tipo de profissional.
Em síntese, a apuração do imposto será com base no Livro Caixa e através do Carnê Leão, utilizando das alíquotas da tabela progressiva do IR, que variam de 7,5% a 27,5% e com a possibilidade de deduzir as despesas que foram essenciais para execução da atividade desempenhada e aumento da receita.
Outro ponto a destacar é que um profissional PF tem duas opções de alíquotas para considerar no momento de contribuir com INSS, são elas 11% e 20%. Para mais informações sobre o INSS, leia nosso outro artigo.
Já para optar em atender como Pessoa Jurídica, a análise deve ser mais detalhada e atenciosa, além de existir alguns cenários a mais para escolha. Quanto a tributação de Pessoa Jurídica no Brasil, temos hoje três regimes tributários disponíveis e cada com seus respectivos aspectos e obrigações. Vamos conhecer melhor?
Simples Nacional
Regime tributário composto por cinco anexos, com cada anexo destinado a tipos diferentes de atividades e faixas de tributação com alíquotas específicas. É certo que nesse regime profissionais da saúde se encaixem no anexo III ou V, a depender do volume de folha de pagamento.
Nesses anexos, as alíquotas variam de acordo com o Faturamento Bruto dos últimos 12 meses declarados e oscilam entre de 6% a 33,00% no III e 15,50% a 30,50%. É interessante destacar que a tributação nesse regime não permite a dedução de despesas, ou seja, será sempre sobre o Faturamento Bruto Mensal e o INSS será contribuído através de prolabore com alíquota de 11% sobre o valor do salário.
Lucro Presumido
Regime tributário com apuração simplificada para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), considerando uma alíquota de presunção específica e de acordo com a atividade desempenhada.
Neste regime temos algumas características que o diferenciam entre os últimos mencionados, além do IRPJ e CSLL também será necessário a apuração individual do PIS, COFINS, Adicional de IRPJ, ISS, cada um desses impostos possui sua respectiva alíquota e todas são aplicadas sobre o faturamento, sem a opção de dedução de despesas relacionadas a atividade desempenhada.
Os profissionais que optarem pela adesão ao Lucro Presumido terão também que pagar 20% de INSS sobre a folha de pagamento (salários e pró labore) além dos 11% já contribuídos pelo salário pago através de prolabore. Para a melhor escolha para sua realidade, é importante o acompanhamento profissional, para entender a realidade do seu negócio e assim auxiliando na melhor escolha.
Lucro Real
Regime tributário com carga próxima da apresentada pelo Lucro Presumido, contudo neste regime temos abertura para dedução de despesas e a apuração do IRPJ e CSLL é sobre o lucro real.
Os impostos mencionados no tópico anterior, também terão suas respectivas alíquotas para apuração nesse regime e existirá a contribuição de INSS patronal (20% sobre a folha de pagamento), além do já contribuído através do prolabore.
Por permitir a dedução das despesas de custeio da atividade, é necessário maior controle das notas fiscais e relatórios, pois caso exista fiscalização e não seja comprovada o custo, poderá ocorrer a autuação.
Devo considerar somente o imposto no momento da escolha?
Quando mencionamos a atuação como PJ, deve se considerar além do tipo de regime tributário, a carga tributária e a organização financeira do consultório. Pois são regimes que exigem mais obrigações que o PF e são rodeados por normas e legislações que muitas vezes podem variar dependendo do estado ou município, principalmente quando relacionados a emissão de notas fiscais.
A entrega de declarações serão diversas e específicas por regime escolhido. Por fim, quem atua como PJ deve estar sempre em ordem, pois as fiscalizações são mais direcionadas para esses grupos de profissionais.
Em resumo, para escolher qual regime tributário vai trabalhar, é necessário que todos os pontos sejam analisados e que simulações sejam feitas, pois ao optar por determinado regime a troca muitas vezes somente poderá ser revertida no início de um novo ano. Seguir essas regras te ajudará a não correr risco de gastos com multas ou infrações por falta de entrega de declarações.
Ficou confuso com tanta informação? Fique calmo, porque é mais simples do que parece. Para uma melhor análise e apoio, conte com a nossa equipe de Contabilidade. Entre em contato com a gente e tire suas dúvidas com quem entende do assunto, estamos à disposição para te ajudar :) Até a próxima!
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