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Vigilância Sanitária - Os consultórios odontológicos em conformidade com a Legislação

Embasado na RDC 50-2002 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para

planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de

estabelecimentos assistenciais de saúde.- e Resolução SS 15-99-Aprova Norma

Técnica que estabelece condições para instalação e funcionamento de

estabelecimentos de assistência odontológica, e dá providências correlatas


Visando a qualidade da prestação dos serviços odontológicos, bem como o bem-estar de todos os consumidores do serviço, desde o profissional da área até o cliente final, há determinados ordenamentos que devem ser seguidos, particularmente, quanto às questões de biossegurança na prevenção dos agravos à saúde da população.


E qual o papel da vigilância sanitária nisso?

Primeiramente, deve-se compreender o que é a vigilância sanitária, de acordo com Sistema

Nacional de Vigilância Sanitária, coordenado pela Anvisa e integrado pelas Visas estaduais e

municipais, “a Vigilância Sanitária é um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou

prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde”.


O que são as VISAS?

VISA é uma área da Saúde Pública, uma prática de saúde coletiva. Como atividade de saúde, a VISA integra o Sistema Único de Saúde (SUS) e tem poder de polícia para aplicar sanções quando necessário, através da regulação dos produtos, propagandas, ambientes, serviços, procedimentos, processos e tecnologias que envolvam risco à saúde.


O poder de polícia, mencionado anteriormente, diz respeito à autoridade como órgão Estatal de inspecionar, todas as exigências legais por meio de procedimentos, nos quais poderão culminar na interdição de estabelecimentos, a apreensão de produtos e equipamentos, a aplicação de multas, dentre outros.


Documentos inerentes ao poder de polícia:

• Termo de Notificação (TN) – Registra a visita dos fiscais e procedimentos adotados.

• Termo de Intimação (TI) – Registra a visita dos fiscais e intima o profissional a realizar as

adequações necessárias no consultório.

Auto de Infração (AI) – Aplicado quando não realizadas as adequações necessárias. O

profissional tem 15 dias para recorrer (apresentar defesa). Gera multa.

• Auto de Imposição de Penalidade (AIP) - Advertência, Multa, Interdição e Apreensão.


A Vigilância Sanitária em Consultórios ou Clínicas e a Segurança

Deverá ser seguida a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 63, de 25 de novembro de

2011, que deve ser considerada por todos os estabelecimentos de saúde do Brasil,

independentemente de serem particulares, públicos ou filantrópicos, e também a Resolução

RDC n.50, de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para

planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos

assistenciais de saúde.¹ Tudo é adequado ao tipo de serviço que o profissional pretende

prestar no estabelecimento.


Além das resoluções gerais, existe ainda a legislação estadual e do município em que o

consultório ou clínica estão localizados. Paralelas aos códigos de vigilância sanitária, existem

outras leis às quais o profissional da saúde precisa manter-se atento, como o Código de Ética Médica e o Código de Processo Ético-Profissional.


A vigilância sanitária em consultórios e clínicas observa além do aspecto comum, quando

pensamos em um ambiente limpo e adequado ao trabalho médico.

Ela vai aos limites do comportamento ético, organizacional, de gestão do profissional e da equipe envolvida no atendimento ao paciente.


Orientações sobre o Início das atividades no consultório odontológico

  • De acordo com CVS/SP deve-se verificar se a sala atende as condições referentes ao

espaço físico (RDC 50-2002 e Resolução SS 15-99).

  • Cadastrar e solicitar alvará de funcionamento junto ao protocolo na Prefeitura

Municipal de sua Cidade.

  • Caso você já possua a licença deverá renová-la seguindo o protocolo abaixo:


Anualmente, as empresas, precisam solicitar a renovação de sua Licença de funcionamento.

No município de São Paulo, o CMVS (Cadastro Municipal em Vigilância Sanitária), tem validade de 03 anos, devendo ser renovado dentro dos 60 dias antes de seu vencimento.


Para renovação, informar o CNPJ para o setor de assuntos regulatórios do Sincofarma/SP.

Devemos lembrar que o período de renovação varia de acordo com o Estado. Consulte sempre a sua VISA.


A obrigatoriedade do Manual de rotinas e procedimentos

É indispensável que as clínicas confeccionem um manual que deve conter o “passo a passo” de todos os procedimentos realizados, com o objetivo de padronizar as ações com todos os

profissionais do estabelecimento. O manual deve estar disponível para as equipes de

inspeções sanitárias, sempre que solicitado.


Além dos documentos citados anteriormente, há regras quanto ao ambiente físico do

consultório, vestimentas e equipamentos de segurança para equipe e o profissional da saúde, bem como para o paciente, e um dos mais importante no cenário atual: o descarte correto de resíduos. Exemplificando temos:


Uso Correto do Equipamento de Proteção (EPI)

Obrigatório para toda a equipe (luvas para atendimento clínico e cirúrgico, que devem ser

descartadas a cada paciente, avental de proteção, máscaras descartáveis e óculos de proteção para o profissional e nos paciente.


Equipamento de Raio X

Estabelecimentos com equipamento de Raios X devem ter um cuidado extra e providenciar

Laudo Radiométrico e Teste de Controle de Qualidade do (s) equipamentos de Raios X, que

devem ser apresentados no momento da inspeção. De acordo com a Resolução SS 625/94 e a Portaria SVS 453/98, o Laudo Radiométrico deve ser renovado de 4 em 4 anos, já o Teste de Controle de Qualidade de 2 em 2 anos ou anualmente para os institutos de odontorradiologia.


Gerenciamento de Resíduos

Todo gerador de resíduos deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, com cópia disponível para consulta sob solicitação da autoridade sanitária ou qualquer outro interessado. Os estabelecimentos de assistência odontológica deverão se cadastrar junto ao serviço de coleta diferenciada pelo Serviço de Saúde. Dentre outras regras.

De acordo com o Art. 3° da Resolução CONAMA n° 358/05: “cabe aos geradores de resíduos de serviços de saúde e ao responsável legal o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais, de saúde pública e saúde ocupacional, sem prejuízo de responsabilização solidária de todos aqueles,

pessoas físicas ou jurídicas que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar degradação ambiental, em especial aos transportadores e operadores das instalações de tratamento e disposição final, nos termos da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981”.


Desinfecção e esterilização

Os estabelecimentos de assistência odontológica devem obrigatoriamente contar com

aparelhos de esterilização de instrumentais, conforme o disposto na Resolução SS 374 de

15/12/95 em local reservado para este fim. No caso da esterilização ser realizada por terceiros, deverá apresentar contrato com a empresa prestadora dos serviços e contar com local adequado para armazenamento desse instrumental.



Assim, é nítido o caráter essencial da vigilância sanitária, tendo em vista que ela zela pela

saúde e segurança do cidadão, é um meio do Estado garantir direitos sociais fundamentais,

previsto na constituição federal de 1988, como segurança, bem-estar e a saúde. Sem a atuação e intervenção da vigilância sanitária, estaríamos expostos e vulneráveis a muitas doenças graves e evitáveis que poderiam comprometer a saúde coletiva no nosso País e

consequentemente em todo o mundo.


Estar em conformidade com todos as legislações é essencial para o profissional e para o

paciente.


Referências:






RESOLUÇÃO-RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002, disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2002/res0050_21_02_2002.html


Resolução SS-15, de 18-1-99, disponível em: http://www.forp.usp.br/restauradora/etica/sanitaria/99re15/99Re15.html.





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