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INSS! Qual plano aderir? Normal ou Simplificado?



Como informado em um dos nossos posts anteriores, qualquer cidadão pode contribuir para o INSS, desde que tenha no mínimo 16 anos de idade. Sendo facultativo para aqueles que não tem fonte de renda e obrigatório para todos que exerçam alguma atividade remunerada.


Se você é um profissional autônomo, como dentista, médico e psicólogo, também precisa ficar atento ao pagamento do INSS, haja visto que a contribuição com a Previdência Social nestes casos é obrigatória e tem caráter de tributo.


É importante destacar também que por mais que você tenha acesso a um plano de previdência privada, a contribuição para o INSS continua sendo exigida normalmente. Todos que exercem atividade remunerada, prestando serviços por conta própria, perante a Previdência Social, são considerados Contribuintes Individuais.


E como Profissionais da Saúde pagam o INSS?


Para contribuir com a Previdência Social é preciso do número do PIS (Programa de Integração Social) ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador, equivalente ao PIS), a identificação não é feita pelo CPF.


O pagamento do INSS funciona da seguinte forma: você deve, primeiramente, gerar o NIT. Isso pode ser feito pela internet mesmo, caso você nunca tenha trabalhado em regime CLT, porém, se já trabalhou com registro em carteira, o PIS já está aberto e consta na sua CTPS.


Conheça as hipóteses de contribuição de dentistas para o INSS


Na prática, não há uma alíquota correta, tudo vai depender do tipo de atividade que o profissional exerce e do valor da aposentadoria que pretende receber. Agora vamos esclarecer quais são os planos?



Plano normal


A base de cálculo é de 20% sobre o valor da receita bruta, limitado ao teto do INSS de R$7.087,22 (em 2022), o que garantirá, futuramente, uma aposentadoria maior e proporcional àquilo que foi pago, o Código de Contribuição é: 1007. Vamos aos detalhes?


• Tipo de contribuinte: profissionais que prestam serviços para pessoas físicas e/ou jurídicas.


Valor da contribuição: 20% sobre a remuneração mensal, limitada ao teto do INSS


• Valor da aposentadoria: de 1 salário-mínimo ao teto do INSS de acordo com o valor médio das contribuições.


Se a prestação de serviço for para PJ, ou seja, exista alguma fonte de rendimento recebido de Pessoa Jurídica, o Plano Normal de Contribuição se torna obrigatório, sendo a única opção de escolha para os Contribuintes Individuais.


Plano simplificado


Independente da receita, o salário de contribuição será sempre 11% sobre o salário-mínimo do ano vigente, no caso 2022 o valor salário mínimo R$ 1.212,00. Neste caso o Código de contribuição é: 1163.


Tipo de contribuinte: Profissionais que prestam serviços apenas para pessoas físicas;


• Valor da contribuição: 11% sobre o salário-mínimo;


Valor da aposentadoria: 01 salário-mínimo.



E qual seria a melhor opção?


Agora que você já conhece as possibilidades de contribuição para o INSS do profissional da saúde, é importante destacar dois pontos de atenção, são eles:


1. Quem contribui com alíquota de 11% do salário-mínimo, aposenta com 1 salário-mínimo

2. Quem contribui com 20% sobre a remuneração pode aposentar com uma renda maior


Então, para definir como será a contribuição, você deverá analisar:


• Tem as duas opções de planos disponíveis para escolha?

• No futuro existirá alguma outra fonte de renda?

• O meu plano de aposentadoria depende 100% da Previdência Social, ou já tenho outra opção de aposentadoria?


É necessário que exista uma análise previdenciária e que você entenda como será a previsão do futuro. Assim, a contribuição conseguirá ser adequada e dentro das expectativas de aposentadoria que você mesmo projetou.


Com o plano escolhido e dentro do adequado, o que fazer?


Ao verificar qual será a forma de recolhimento do INSS, preencha e emita a guia para pagamento da previdência social com seus dados. Lembrando que o vencimento será sempre no dia 15 do mês posterior ao da competência.


Tenha muito cuidado, pois deixar de contribuir para a previdência pode trazer uma série de problemas, dentre eles, a cobrança dos valores não pagos com juros e multas.


Portanto, não espere receber uma notificação e cobrança da Receita Federal para regularizar a sua situação. Em casos de não conseguir fazer por conta própria, busque delegar esse tipo de trabalho para parceiros ou uma Contabilidade Especializada. Assim você poderá focar sua energia no que você faz muito bem: cuidar dos seus pacientes.



Vale ressaltar também que essas regras se aplicam para Contribuintes Individuais, ou seja, Profissionais Liberais ou Autônomos.


Em uma Pessoa Jurídica, a contribuição previdenciária acontece através do PróLabore utilizando-se da alíquota de 11% sobre a base de cálculo da Retirada Pró-labore e sempre respeitando sempre o teto do INSS.


As informações passadas neste conteúdo ficaram claras para você, Dr? Se sim, compartilhe com outros colegas de profissão e vamos juntos espalhar o conhecimento para profissionais da área da saúde. Conte com a gente!


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